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25 de Abril de 2024
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    Pena em presídio com situação degradante deve ser contada em dobro

    Resolução da Corte IDH de 22 de novembro de 2018, que proibiu o ingresso de novos presos na unidade e determinou o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no local.

    há 3 anos


    Com base em uma determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH), a partir de denúncias feitas pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para que seja contado em dobro cada dia de prisão no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

    A Defensoria Pública já vinha cobrando medidas à comissão interamericana de direitos humanos desde 2016, porém sem o cumprimento, o caso foi levado à Corte IDH, que realizou uma inspeção ao Plácido em 2017, constando a situação degradante do local. A partir disso, foi editada a Resolução da Corte IDH de 22 de novembro de 2018, que proibiu o ingresso de novos presos na unidade e determinou o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no local. Com a contagem em dobro, o condenado pode alcançar o tempo necessário para a progressão de regime e a liberdade condicional.

    A decisão de Reynaldo Soares da Fonseca reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que aplicava a contagem em dobro apenas para o período de cumprimento de pena posterior a data em que o Brasil foi notificado formalmente da resolução da Corte IDH, em 14 de dezembro de 2018. O ministro disse que ao aplicar a resolução apenas a partir da notificação oficial, as instâncias anteriores deixaram de cumpri-la, pois, as más condições do presídio, que motivaram a determinação, já existiam antes.

    Fonte: https://defensoria.rj.def.br/noticia/detalhes/11316-Pena-em-presidio-com-situacao-degradante-deve-se...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pena-em-presidio-com-situacao-degradante-deve-ser-contada-em-dobro/1204601506

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